A indicação do real infrator já está disponível para motoristas paulistas pelo aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito).
A funcionalidade tem a adesão do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) e possibilita aos proprietários de veículos transferirem multas de maneira totalmente online.
O condutor indicado precisa aceitar a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo. Dessa forma assume apenas os pontos e elimina a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador.
Para isso deve acessar o app CDT ou o Portal da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e confirmar a indicação por meio do próprio cadastro, logo após o preenchimento pelo proprietário do veículo.
O aplicativo concentra toda a documentação do condutor e veículos no celular, incluindo a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Já o Portal de Serviços da Senatran disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito.
A nova funcionalidade combate a burocracia e reduz a possibilidade de fraudes, já que envolve a assinatura eletrônica do proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração com uso da tecnologia GovBR.
Além de São Paulo, a indicação eletrônica também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.