O vereador da bancada de oposição, Carlos Briza (PP), impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar na Justiça de Itapira, na segunda-feira (12), para suspender os trabalhos da CPI dos Áudios Vazados.
O documento pretende, além de cancelar o ato do presidente da Câmara Municipal, Mino Nicolai (MDB), que não permitiu os autores do pedido da abertura da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) de integrarem o grupo que investigará possíveis infrações cometidas pela vereadora governista Maísa Fernandes (PSD), também determinar a realização de uma nova eleição para definição dos componentes da comissão.
“Quero que seja revista esta situação e que um de nós possa participar da comissão”, salientou Briza à reportagem do Itapira News, na manhã de quarta-feira (14). Ele entende que teve violado o direito de exercer o mandato de vereador quando, na sessão de quinta-feira (8), foi impedido de compor a comissão.
O legislador foi um dos requerentes da solicitação de abertura da CPI, juntamente com os colegas oposicionistas Carlinhos Sartori (PSDB), César da Farmácia (Mobiliza) e Leandro Sartori (Psol). Porém os quatro não puderam se candidatar como participantes, após Mino Nicolai argumentar que o autor da acusação não pode atuar nas investigações.
O mandado de segurança formulado pelo advogado Vandré Bassi Cavalheiro lembra que Maísa Fernandes assumiu, inclusive em um vídeo publicado na rede social Facebook, a autoria de gravações clandestinas de conversas com vereadores e outros atores da política local.
O documento levado à Justiça afirma que os áudios tratam de possíveis esquemas de favorecimento em troca de apoio político, aparelhamento de secretarias municipais e prática de desvios financeiros por meio da utilização de notas frias. O teor das conversas vazaram em grupos de WhatsApp, Facebook e Instagram.
‘Insta esclarecer que o impetrante (Carlos Briza), juntamente com os demais vereadores requerentes da criação da CPI instaurada na sessão de 08/08/2024, não formularam qualquer acusação em face da parlamentar, tendo apenas formulado pretensão para a devida apuração dos fatos’, pontua o mandado de segurança. ‘Em razão disso, o impetrado (Mino Nicolai), fazendo indevido juízo de valor e atribuindo aos requerentes pela instauração da CPI a condição de acusadores, impediu a participação destes de integrarem a comissão de investigação instaurada’, completa.
- MANOBRA
A comissão ficou formada somente por vereadores governistas – Luan Rostirolla (PSD), Fábio Galvão (PSD) e André Siqueira (MDB). ‘Todos os membros da comissão fazem parte do mesmo grupo político da vereadora investigada e dão suporte ao atual chefe do Poder Executivo, também mencionado nas gravações que originaram a CPI’, ressalta o mandado, destacando que Mino, Siqueira e Galvão também tiveram os nomes citados em determinados áudios.
‘Certo que o ato de impedimento dos vereadores de oposição em participar da comissão de investigação, a escolha de pessoas implicadas nos fatos denunciados e que motivaram a instauração da CPI e do líder do prefeito, como membros da comissão de investigação, traz grave suspeita sobre os trabalhos que se realizarão, bem como a conclusão final a ser obtida’, considera o documento.
O mandado de segurança também atesta que inexiste previsão legal impeditiva da participação de qualquer requerente somente pelo fato de ser o parlamentar a ter impulsionado a abertura da CPI. O documento inclusive traz menções à Lei Orgânica do Município de Itapira e à Constituição Federal.
Reitera ainda que o ato praticado pelo presidente da Câmara representa impedimento ilegal ao direito líquido e certo que Briza tem de exercer o mandato de vereador.
O pedido liminar pleiteia que seja deferida a tutela de urgência, a fim de suspender os trabalhos da CPI dos Áudios Vazados. ‘Ademais, caso a liminar não seja deferida, há risco de encerramento dos trabalhos da CPI sem que haja a decisão final sobre este mandamus, o que poderá prejudicar futura e eventual nova apuração, caso, ao final, seja concedida a segurança pleiteada’, completa o documento.
O pedido requer a ‘concessão da segurança pretendida, com a anulação do ato do impetrado (Mino Nicolai), que impediu o impetrante (Carlos Briza), bem como demais membros que assinaram o requerimento de instalação da CPI, de participarem da referida comissão investigativa, determinando-se a realização de novo ato de eleição dos componentes da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada’.