Câmara aprovou nova lei, que agora deverá ser promulgada pelo prefeito (Divulgação)
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A Câmara Municipal de Itapira aprovou por unanimidade na noite da última terça-feira (12) um Projeto de Lei de autoria do prefeito José Natalino Paganini (PSDB) que “autoriza o município a oferecer serviços públicos municipais nos condomínios constituídos por unidades imobiliárias de interesse social”.

Na prática, a nova legislação permite que a Prefeitura e seus órgãos possam atuar dentro de condomínios cujos imóveis foram adquiridos por meio de programas sociais dos governos federal, estadual ou municipal. Desta forma, a municipalidade poderá realizar melhorias nos espaços de uso comum destes condomínios, desde que suas unidades imobiliárias tenham área máxima de 52m².

Com a nova lei, a Prefeitura poderá realizar nesses condomínios trabalhos de capina, roçagem, implantação de equipamentos de uso coletivo, manutenção de pavimento e iluminação, entre outros. Atualmente, o município não pode realizar obras e serviços nestes locais, com exceção do Condomínio Residencial ‘Morada Nova’, no Loteamento José Tonolli, por força de lei promulgada em 2017.

“Em outros condomínios residenciais da cidade, com as mesmas características de interesse social, nenhum tipo de serviço público municipal pode ser realizado na área coletiva dos moradores”, destaca a assessoria do Legislativo. Ainda de acordo com a Câmara, após a sanção da nova lei, os próprios condomínios deverão entrar com requerimento junto à municipalidade para que, através de um estudo e vistoria “in loco”, possa ser declarado como “condomínio constituído de unidades imobiliárias com características de interesse social”.

  • EMENDA REJEITADA

O líder da bancada oposicionista, Rafael Lopes, apresentou uma emenda modificativa ao Projeto de Lei, que acabou rejeitada pela bancada da situação. O texto previa a exigência de que a implantação de novos condomínios por meio de programas como Casa Paulista e Minha Casa, Minha Vida passassem pelo crivo do Poder Legislativo. A nova lei agora segue para promulgação pelo prefeito.

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