publicidade - anuncie aqui

Projeto de lei que prevê aumento de pena para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e latrocínio – roubo seguido de morte – foi aprovado na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (31).

A propositura recebeu 269 votos a favor e 87 contra e agora segue para análise do Senado.

O texto é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o projeto de lei 3780/23, dos deputados Kim Kataguiri (União-SP), Marcos Pollon (PL/MS) e Delegado da Cunha (PP/SP). A proposta aprovada prevê aumento da pena atual, de 1 a 4 anos, para 2 a 6 anos de reclusão para crimes de furto.

Já furto por meio de fraude com uso de dispositivo eletrônico tem pena ampliada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. O texto também aumenta as punições legais para outros furtos específicos: veículo transportado a outro estado ou para o exterior, de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e gado e outros animais de produção, de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.

No caso do crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10, com aumento de um terço para duas novas situações: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.

Quando o roubo ocorrer com violência e resultar em lesão grave, a pena vigente de 7 a 18 anos passa para 16 a 24 anos. No latrocínio, o condenado pode pegar de 24 a 30 anos de reclusão – atualmente vai de 20 a 30 anos.

“Meu avô foi vítima de latrocínio e em homenagem a ele quero deixar este projeto. Não é pobre que rouba, não. É mau-caráter que rouba, principalmente os mais pobres”, afirmou o deputado Kim Kataguiri.

Se o projeto virar lei, a pena prevista para o crime de receptação passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Quando a receptação for de animal de produção, vai de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

Print Friendly, PDF & Email
Publicidade - Anuncie aqui