A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou que o pagamento do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) começa a vencer a partir do dia 11 de janeiro.
Em 2023, será possível parcelar o valor total do imposto em até cinco vezes, desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52. Os que desejarem quitar em uma cota única, terão 3% de desconto no valor total.
Os interessados em consultar o valor total da taxa podem utilizar das opções digitais oferecidas pelo Poupatempo. Além do aplicativo Poupatempo Digital e do Assistente Virtual, chamado P, que fica no portal – poupatempo.sp.gov.br.
O serviço também está disponível agora no WhatsApp. De maneira simples e prática, os cidadãos podem verificar o valor da taxa anual enviando uma mensagem ao número (11) 9.5220-2974 no WhatsApp e iniciar a interação, selecionar o serviço desejado – no caso, IPVA –, digitar CPF e senha no LoginSP e, na sequência, informar a placa e Renavam do veículo.
O LoginSP é uma identidade digital única para o cidadão paulista que garante acesso aos serviços digitais oferecidos pelo Governo. O código de acesso gerado para acesso são encaminhados por e-mail ou SMS cadastrados.
- PAGAMENTO
Vale destacar que as alíquotas do imposto para veículos novos e usados continuam iguais às do ano de 2020: 4% do valor do veículo para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões; 1% para os veículos de locadoras.
Para realizar o pagamento do tributo estadual, o proprietário do veículo pode utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
O pagamento poderá ser feito também pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic, que é utilizada como referência para os demais juros da economia. Depois de 60 dias, o percentual da multa fica em 20% do valor do IPVA.
- CALENDÁRIO