Vereador Carlos Briza é autor da representação na Justiça (Paulo Bellini/ItapiraNews)
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O mandado de segurança com pedido de liminar impetrado no início da semana pelo vereador Carlos Briza (PP), com o objetivo de suspender preventivamente a CPI dos Áudios Vazados na Câmara Municipal e determinar nova eleição para definição dos componentes do grupo de investigação, foi indeferido pela Justiça de Itapira.

A decisão da juíza da 1ª Vara da Comarca, Máriam Joaquim, foi proferida na quinta-feira (15), e solicita ainda vários documentos à Câmara Municipal.

“Conforme pontuado pelo Ministério Público, ‘o impetrante não trouxe ao mandamus, que demanda prova pré-constituída, de ônus do autor, prova do direito municipal impugnado, nos termos do artigo 376 do CPC (Código de Processo Civil), tampouco, esclareceu qual ato normativo instaurou a Comissão Parlamentar de Inquérito questionada, nem trouxe cópias de tal ato normativo, ou elucidou como os membros de tal comissão foram eleitos pelo poder legislativo municipal, qual o prazo e poderes estipulados à CPI”, escreve a magistrada.

A sentença destaca ainda que “nos limites desta sede cabe tão somente análise da presença ou não dos requisitos ensejadores da liminar pretendida, eis que o mérito da ação mandamental será dirimido oportunamente, após a prestação de informações pela autoridade coatora”.

“Assim, com apoio na manifestação do Ministério Público, indefiro o pedido de liminar”, reforça a decisão da magistrada, que no despacho ainda notifica a Câmara, via mandado, a cumprir a ordem de prestar várias informações documentadas sobre a sessão que teve a abertura da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga os atos praticados pela vereadora governista Maísa Fernandes (PSD).

  • DEMANDA

Briza já solicitou à presidência do Legislativo, em caráter de urgência, vários documentos que serão anexados à demanda judicial, como a representação que requereu a instauração da CPI; designação, indicação e aprovação dos membros da comissão processante; e certidões com nomes dos vereadores integrantes do procedimento instaurado, entre outros.

O advogado que representa o vereador oposicionista, Vandré Bassi Cavalheiro, também adiantou estar somente no aguardo da publicação da ata da sessão de 8 de agosto, que segundo ele, sana todas as questões levantadas pela juíza.

O mandado de segurança busca, além de cancelar o ato do presidente da Câmara Municipal, Mino Nicolai (MDB), que não permitiu os autores do pedido da abertura da CPI – Briza, César da Farmácia (Mobiliza), Leandro Sartori (Psol) e Carlinhos Sartori (PSDB) – de integrarem o grupo que investigará possíveis infrações cometidas por Maísa Fernandes, também determinar a realização de uma nova eleição para definição dos componentes da comissão.

Os quatro não puderam se candidatar como participantes da comissão, após Mino argumentar que o autor da acusação não pode atuar nas investigações. A CPI ficou formada então só por vereadores governistas – Luan Rostirolla (PSD), Fábio Galvão (PSD) e André Siqueira (MDB).

A investigação tem como base principal as declarações feitas por Maísa, no mês passado, nas quais assumiu a autoria de gravações clandestinas de conversas com outros vereadores, como o presidente da Casa, a colega de bancada Beth Manoel (MDB) e outros atores da política local.

Ao longo dos últimos meses, diversos trechos dessas gravações vazaram em aplicativos de mensagens e redes sociais, revelando supostas negociações envolvendo distribuições de verbas, cobranças de favores e aparelhamento de secretarias municipais, por exemplo.

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