Para coibir a modificação dos equipamentos sem qualquer padronização legal e punir condutores que desrespeitam normas básicas de trânsito, o município já está debruçado sobre estudos que buscam regulamentar a circulação de bicicletas motorizadas por ruas e avenidas itapirenses.
“Estamos trabalhando nisso”, garante o diretor do Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social, Luiz Gustavo Pereira.
Em razão da crescente presença das bikes ‘turbinadas’ até 50 cilindradas nas vias e a forma irresponsável como são utilizadas em muitos dos casos, ele acredita que passou da hora de regular essa situação.
“Inclusive solicitamos informações para cidades vizinhas que já procederam a regulamentação. Está mais do que na hora porque vem fugindo do controle”, reforça Pereira.
A normatização não pretende atingir aqueles que conduzem as bicicletas motorizadas dentro das regras, mas sim colocar fim aos abusos cometidos principalmente por menores de idade.
No cotidiano itapirense não é difícil se deparar com cenas de irresponsabilidade, como ciclistas na contramão, sobre as calçadas ou se aventurando em perigosos rachas.
“Queremos tirar de circulação as bicicletas não documentadas, sem nota fiscal, fora dos padrões de fábrica. Muitas estão sendo modificadas no fundo de quintal. Essas nós podemos tirar de circulação com base em uma lei regulamentada porque causam transtornos na via pública”, adverte.
Acrobacias em via pública e velocidade acima da permitida, entre outras, representam infrações passíveis de autuação e apreensão do veículo. A ideia da legislação é comprovar a legalidade da bicicleta motorizada a partir da apresentação da nota fiscal.
“Não posso impedir o cidadão comum, com todos os direitos que o assistem, de transitar com uma bicicleta motorizada. O problema está naquelas fabricadas no fundo de quintal, além da molecada que anda como louca por aí tirando racha. O cidadão de bem não dá problema”, compara.
A regulamentação almejada para os veículos de até 50 cilindradas abrange regras para circulação, como limitação de velocidade diferenciada para determinados espaços da cidade, manutenção da padronização original dos componentes do veículo de locomoção e utilização de equipamentos de segurança pelo condutor.