A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (6) um projeto de lei que visa proibir a fabricação, comercialização e uso de linhas contendo cerol ou substâncias similares em pipas, papagaios e brinquedos similares.
O projeto agora segue para o Senado e tem como objetivo evitar acidentes graves devido ao uso irresponsável dessas linhas cortantes. O projeto estipula penas que incluem detenção e multas para quem desrespeitar a proibição.
A fabricação, venda, comercialização ou uso de linhas com cerol estará sujeita a uma punição que varia de 1 a 3 anos de detenção, além de multa.
Contudo, haverá uma exceção para o uso industrial, técnico ou científico dessas linhas, desde que autorizado pelas autoridades competentes e sem colocar terceiros em risco.
O cerol, uma mistura artesanal de vidro moído e cola, tem sido associado a acidentes graves, incluindo ferimentos e até mortes, especialmente entre motociclistas que são inadvertidamente atingidos por essas linhas cortantes.
O projeto prevê punições rigorosas para fabricantes, importadores e comerciantes que descumprirem a lei, incluindo apreensão de produtos, advertências e multas administrativas que variam de R$ 2 mil a R$ 30 mil, dependendo do porte do estabelecimento infrator.
As multas arrecadadas serão direcionadas ao Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), enquanto os infratores individuais poderão ser multados em valores entre R$ 500 e R$ 2,5 mil, montante que será destinado à segurança pública.
Além disso, o projeto também estipula que menores de idade que forem flagrados utilizando cerol estarão sujeitos a multas conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), com valores entre seis e 40 salários mínimos, dobrando em caso de reincidência.
Para complementar a abordagem punitiva, o poder público será encarregado de promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre os perigos associados ao uso de linhas cortantes em pipas e brinquedos similares.
Essas campanhas deverão ser veiculadas anualmente em diversos meios de comunicação e nas escolas de ensino fundamental e médio. A fiscalização do cumprimento dessas novas regras ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, com o apoio de agentes de fiscalização municipais e guardas municipais.
- Pipódromo
O projeto estipula que a prática de soltar pipa com linha esportiva de competição só pode ser realizada em pipódromo, por pessoa maior de idade ou por adolescente acima de 16 anos, devidamente autorizado pelos pais ou responsável, com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.
O espaço deverá ficar localizado a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica.
A linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.
“A fabricação e comercialização de linha esportiva de competição deve ser realizada por pessoa física ou jurídica cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades competentes”, define o projeto.
Além disso, a compra, posse, armazenamento e transporte de linha esportiva de competição só pode ser feita por maior de idade, inscrito em associação dedicada à pipa esportiva, mediante autorização e assinatura de termo de responsabilidade perante órgão público competente.