Prazo termina na próxima terça-feira e eleitor precisa ficar atento (Foto: Antonio Augusto/ASCOM/TSE/Divulgação)
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O eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 tem prazo até a próxima terça-feira (7) para justificar a ausência. O pleito ocorreu dia 27 de outubro em 51 municípios do país, entre eles 15 capitais.

O procedimento vale para quem possui a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Para efeito de comparecimento, cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no Cartório Eleitoral, ou online, por meio do aplicativo para smartphones (e-Título) e pela internet.

No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais Opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados. Será gerado um código de protocolo para que a pessoa acompanhe o andamento da solicitação.

O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não, o cidadão receberá uma notificação.

Outro modo de justificar a ausência é pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título, CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o nome, data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

Caso o eleitor prefira justificar a ausência no pleito presencialmente, deverá se dirigir ao Cartório Eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar ou enviar via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

  • AUSÊNCIA OU NEGATIVA

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13, imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução do TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar os débitos e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

Se o título estiver na situação de ‘cancelado’, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

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