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Os eleitores que não compareceram às urnas no último domingo (6) e ainda não justificaram a ausência têm agora prazo de 60 dias para realizar o procedimento.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo e-Título para efetuar o procedimento. Ao acessar o app, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.

O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. A data limite para justificar no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

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