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O prazo para a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) 2024 – Ano Calendário 2023 começou no último dia 15 de março e, em Itapira, os contribuintes podem contar com toda a experiência e credibilidade do Escritório Contábil JeB.
Em atividade desde 1991, o escritório fica na Rua Amapá, 39, no Jardim Magali, e atende de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h30. O prazo para a declaração vai até o dia 31 de maio.
As contadoras Sandra Mara Baldessini e Adriana Aparecida Bosso Fernandes, que comandam o Escritório Contábil JeB, chamam a atenção para mudanças aplicadas no procedimento para este ano.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
“As regras que estabelecem quem tem que declarar o Imposto de Renda em 2024 e quem não é isento de fazer a declaração foram alteradas, tendo sido corrigida a tabela de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), assim como a forma de retenção mensal durante o exercício de 2023, que passou a permitir a dedução simplificada no mês a mês”, explica Sandra.
Adriana também aproveita para orientar a todos os contribuintes que estejam obrigados a declarar o IRPF que providenciem a senha da plataforma .Gov. “Nós estamos inteiramente à disposição para orientar sobre esses procedimentos”, enfatiza.
As contadoras também alertam para os cuidados que devem ser observados pelas pessoas que possuem mais de uma fonte de renda, como aposentados qeu continuam trabalhando ou pessoas que além dos rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria também possuem outras rendas, como as oriundas de aluguel, que são cumulativos para determinar a obrigatoriedade ou não da declaração e consequente tributação.
“Para as pessoas que receberam valores de ações judiciais de qualquer natureza o ideal é que apresentem cópia do processo para a verificação caso a caso e análise da obrigatoriedade da declaração”, completa Adriana.
“É preciso se atentar, no entanto, para não informar despesas que não são dedutíveis. Assim também no caso de falecimento quando há bens inventariados, existe a necessidade da Declaração de Espólio para informação do inventário junto à Receita Federal”, acrescenta Sandra.
Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:
• limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
• limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
• receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
• posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Por isso tudo é de fundamental importância que o contribuinte esteja bem amparado por profissionais sérios e comprometidos como os que compõem o time do o Escritório Contábil JeB.
O escritório disponibiliza uma lista de documentos necessários para a declaração, incluindo informes de rendimentos do empregador, instituições bancárias e outras instituições financeiras, comprovante de aluguéis e comprovantes e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças.
Além das pessoas, físicas, o Escritório JeB atende também as micro e pequenas empresas, bem como empresas do Lucro Presumido e Lucro Real de Itapira e região nos segmentos de comércio, indústria e prestação de serviços em geral.
Para mais informações basta ir até o escritório na Rua Amapá 39, no Jardim Magali, ou entrar em contato através dos números (19) 3863-3928, (19) 3863-0819 ou pelo WhatsApp (19) 9.9973-9841 e acompanhar nas redes sociais no Instagram e Facebook.
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