Aluguel social impulsiona o rompimento do ciclo de violência contra a mulher (Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo)
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O Governo do Estado de São Paulo deu mais um passo para garantir segurança e acolhimento a mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência.

Publicado na edição de quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado, o decreto 68.821 regulamenta os critérios para a concessão do auxílio-aluguel de R$ 500 por mês.

“Por vezes, a vítima de violência tem que continuar convivendo com o agressor porque não tem alternativas. O aluguel social impulsiona essa mulher a romper o ciclo de violência e recomeçar com autonomia e segurança”, afirma o governador Tarcísio de Freitas.

Mulheres com medida protetiva que morem no Estado, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários mínimos têm direito ao aluguel social, que será pago por seis meses. O benefício é prorrogável pelo mesmo período de acordo com avaliação.

“O auxílio-aluguel para as vítimas de violência doméstica é uma medida crucial para garantir a segurança e o bem-estar dessas mulheres em situações de vulnerabilidade. Muitas vezes, a falta de recursos financeiros faz com que a vítima permaneça convivendo com o agressor e o benefício oferece uma solução significativa ao permitir que essas mulheres se afastem do ambiente de abuso”, afirma a secretária de Políticas para a Mulher, Valéria Bolsonaro.

Os municípios interessados vão atender as mulheres por meio de órgãos como Cras (Centro de Referência de Assistência Social), Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou equivalente. Depois do deferimento do auxílio, o dinheiro será disponibilizado pelo governo estadual, por meio de Poupança Social no Banco do Brasil.

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