Projeto passou de maneira unânime pelo plenário (Divulgação)
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A Prefeitura de Itapira está autorizada pela Câmara Municipal a conceder isenção de ISS (Imposto Sobre Serviços) a profissionais autônomos com ou sem estabelecimento fixo.

Projeto de lei complementar neste sentido foi aprovado por unanimidade na sessão do Legislativo de terça-feira (29). O benefício fica concedido desde que a prestação do serviço ocorra exclusivamente sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.

As isenções serão aplicadas nos seguintes casos: professor regular de pré-escola, fundamental, médio e superior; jardinagem; conserto, restauração, conservação e lustração de bolsas, calçados e similares; alfaiataria e costuras em geral; datilografia, digitação e congêneres; serviços de táxi; obras de arte sob encomenda; instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional; avaliação de conhecimentos de qualquer natureza quando prestarem serviços exclusivamente a entidades sociais e centros comunitários; faxineira; vendedor de bilhetes; guarda noturno; encadernador; lustrador e pintor de bens móveis; afiador de utensílios domésticos; afinador de instrumentos musicais; músico; garçom; lavadeira; carregador; higienização; motorista; varredor; barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, manicures, pedicures e similares; pedreiros, encanadores, pintores, eletricistas e carpinteiros; serralheiros e mecânicos e funileiros.

De acordo com a mensagem anexa ao projeto, a finalidade é corrigir uma inadequação técnica que existia nas disposições tributárias do antigo Código do Município.

Conforme estabelecido no CTN (Código Tributário Nacional) e na Constituição Federal, a isenção de tributos deve ser regulamentada por lei específica. Entretanto, as anteriormente concedidas foram inseridas diretamente no corpo do código local, que é uma norma de natureza geral.

  • REPASSE

Outro projeto aprovado na sessão de terça-feira autoriza o Executivo a repassar, sob forma de subvenção social, R$ 268.402,88 à Casa de Repouso ‘Allan Kardec’ e ao Lar São Vicente de Paulo. 

O montante será distribuído às entidades em duas parcelas, direcionado para o pagamento do 13º salário das equipes de colaboradores e demais encargos correlatos.

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