
Para garantir o cumprimento das leis federal e estadual que proíbem o uso de celulares nas escolas a partir deste ano letivo, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo elaborou um documento, em conjunto o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, para orientar as ações das unidades de ensino.
As regras foram distribuídas para a rede nesta segunda-feira (27). Entre os itens enumerados no material estão sugestões de armazenamento dos aparelhos, incentivo a campanhas educativas e de conscientização com estudantes e comunidade escolar e medidas disciplinares em caso de descumprimento.
“Nosso objetivo é garantir que a escola seja um espaço dedicado ao aprendizado, à socialização e ao desenvolvimento integral dos estudantes. A tecnologia deve ser aliada, mas seu uso indiscriminado pode afetar negativamente o processo educacional”, afirmou o secretário da Educação, Renato Feder.
De acordo com o documento, as unidades devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aulas. A principal delas é o veto ao uso de aparelhos eletrônicos além das aulas, mas também nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas. As unidades devem informar aos pais e responsáveis, no entanto, que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.
O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor. Nesses episódios, as notificações dos aparelhos e serviços não relacionados à atividade devem estar desativados a fim de garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções.
- MEDIDAS
Em caso de descumprimento das normas, a pasta estadual elaborou uma série de medidas a ser adotada pela direção da escola. Caso ocorra durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar e/ou ao POC (Profissional Orientador de Classe), que tomará as medidas cabíveis, incluindo o recolhimento do dispositivo.
Nesse caso, o aluno deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será oficializado para controle, e o episódio registrado no aplicativo Conviva.
Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção. Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião. Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação.
Em casos extremos de descumprimento contínuo, a escola avaliará a necessidade de envolver a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, Caps – Centro de Atenção Psicossocial, UBS – Unidade Básica de Saúde, etc.), além do monitoramento da conduta do aluno com apoio da equipe psicológica da escola.
Para garantir a implementação das novas normas, a Secretaria de Educação recomenda que as escolas promovam campanhas educativas e ações de conscientização.
Entre as iniciativas estão o envolvimento de pais e responsáveis em ações de sensibilização e conscientização, palestras com especialistas em saúde mental, rodas de conversa e materiais educativos, como cartazes e vídeos, que devem explicar sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos digitais.
Diante da possível dependência de dispositivos eletrônicos, será disponibilizado aos alunos suporte psicossocial, com acompanhamento de psicólogos e apoio à adaptação dos estudantes ao novo regramento.