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O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu a lei que instituiu o programa para implantação das escolas cívico-militares no Estado de São Paulo, sancionada em maio passado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A decisão foi em resposta a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo) e diz que o projeto deve ficar suspenso até o julgamento de uma ação impetrada pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) que corre no STF (Supremo Tribunal Federal).

O desembargador Figueiredo Gonçalves argumentou que “é certo que se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema”.

Ele afirmou ainda que agora cabe ao STF decidir se o programa é inconstitucional ou não. Em Itapira, a única escola que manifestou interesse em participar do programa do governo estadual foi a ‘Benedito Flores de Azevedo’, na região da Vila Boa Esperança.

O governo paulista estima em trezentas as unidades que vão aderir ao programa, ainda em fase de consulta pública às comunidades escolares. O Supremo não tem previsão de julgamento da ação, mas a decisão de Figueiredo considera que ela afetaria as escolas, caso fosse acatada após elas iniciarem a implementação do modelo.

Procurada, a Secretaria Estadual de Educação respondeu que não foi informada oficialmente da decisão. A Procuradoria Geral do Estado informou que analisa o caso e vai recorrer da liminar.

  • AÇÃO

Na ação que corre no STF, o Psol argumenta que o objetivo do governo é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos. Em parecer, a a GU (Advocacia-Geral da União) classificou como inconstitucional o modelo de escola cívico-militar que o Governo de São Paulo pretende implementar no território paulista.

O modelo proposto mescla a presença de militares – que cuidarão da disciplina dos alunos – e de profissionais da educação – que serão responsáveis pelo conteúdo passado nas salas de aula.

De acordo com a lei aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) com 54 votos a favor e 21 contra, as atividades extracurriculares dessas escolas colégios serão de responsabilidade dos militares e serão formuladas pela colaboração da Secretaria da Educação com a Secretaria da Segurança Pública.

Esses conteúdos seguirão as seguintes diretrizes: “valores cidadãos, como civismo, dedicação, excelência, honestidade e respeito” e “habilidades que preparem o aluno para o exercício consciente da cidadania”.

As escolas municipais e estaduais de Ensino Fundamental, Ensino Médio e de Educação Profissional podem participar do programa voluntariamente. O projeto é destinado exclusivamente às escolas públicas.

Segundo o texto aprovado pela Alesp, os critérios para a seleção das instituições de ensino participantes são: a aprovação da comunidade escolar; índice de vulnerabilidade social; índices de fluxo escolar; índices de rendimento escolar.

Além disso, a escola que deseja participar não pode: ter aulas no período noturno; ser uma instituição rural, indígena, quilombola ou conveniada; ter gestão compartilhada entre Estado e municípios; ter, exclusivamente, ensino para jovens e adultos; ser a única unidade escolar da rede pública de ensino que oferte ensino fundamental e médio regular na zona urbana do respectivo município.

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