Os brasileiros estão preocupados com a reforma previdenciária, tanto servidores públicos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, quanto à população em geral. Tem se especulado sobre majoração de idade e tempo para obtenção do benefício de aposentadoria, entretanto, o fato é que, ainda, não há nada concretizado no cenário político Federal.
Tal expectativa espalhou uma nuvem de incertezas e medo e, com isso, um grande número de pessoas procurou agências da previdência social para requerer aposentadoria e, na maioria desses casos, optando receber valores muito aquém da média de contribuição.
A proposta, que será encaminhada ao Congresso Nacional, inicialmente, deverá alterar a fórmula de cálculo, bem como, os requisitos exigidos para as aposentadorias por tempo de contribuição do INSS. Para concessão de aposentadoria, discute-se a criação de uma idade mínima fixada em 65 anos, tanto para homem como para mulher. Quanto ao cálculo, será computado, no mínimo, 50% de sua média de contribuição de todo o período trabalhado, somando-se a esse valor 1% para cada ano de recolhimento.
Vejamos um exemplo: um homem que comece a trabalhar aos 20 anos de idade, pela nova regra de aposentadoria, poderá se aposentar somente ao completar 65 anos de idade. Caso não tenha ficado sem trabalhar, então, ao atingir 65 anos terá trabalhado 45 anos, assim, como benefício de aposentadoria por tempo de contribuição irá receber 95% = 50% + 45% (1% para cada ano de contribuição – como contribuiu 45 anos irá somar aos 50% + 45%), isso é valor da média contributiva de toda sua vida de trabalho.
Tempo de Contribuição aos 65 anos |
Cálculo do Benefício |
45 anos |
50% + 45% = 95% do valor da média de contribuição |
A estipulação de uma idade mínima (65 anos) para a obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição está sendo rejeitada por centrais sindicais, mas, segundo informações de técnicos do governo uma idade mínima será, inevitavelmente, determinada. Em princípio, não estão sendo discutidas regras de transição para os segurados que possuem mais de 50 anos de idade e, também, não se sabe, como serão as mudanças para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
Entendendo o cenário atual. Recentemente, em 17 de junho de 2015, foi publicada a Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, que foi convertida na Lei Federal nº 13.183, de 04 de novembro de 2015. Tal mandamento provisionou uma idade mínima opcional para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição sem a aplicação do fator previdenciário, ou seja, elaboração de um cálculo em que o segurado poderia se aposentar com 100% do valor de sua média de contribuição.
É necessário mencionar que a famosa regra foi conhecida por todos, equivocadamente, como a fórmula 85/95 (85 pontos para as mulheres – soma do tempo de contribuição + a idade, sendo no mínimo 30 anos de trabalho; e 95 pontos para os homens – soma do tempo de contribuição + idade, sendo no mínimo 35 anos de trabalho), interpretação errônea. A Lei Federal nº 13.183/2015 traz uma regra de transição que aumentam os pontos, gradativamente, para que se possa requerer o benefício de aposentadoria, assim, já existe a previsão legal de que em 31 de dezembro de 2026 o homem terá que ter 100 pontos (mínimo de 35 anos de trabalho + 65 anos de idade) e a mulher 90 pontos (mínimo de 30 anos de trabalho + 60 anos de idade) logo, as alterações no tempo de contribuição e na idade para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição já estavam previstas desde o ano passado.
O grande enfrentamento será a nova sistemática de cálculo do benefício, que torna quase impossível alguém conseguir se aposentar com 100% do valor calculado pela média. Em termos técnicos é constitucionalmente garantido o direito adquirido, bem como, o direito expectado e as regras que garantem a atual expectativa do direito. Só você poderá decidir sobre requerer ou não o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, por isso, procure fazê-lo com segurança e certeza pois, teoricamente, irá “trocar” todo seu tempo de trabalho por uma renda mensal que, supostamente, irá garantir seu sustento até o fim de sua vida. Por fim, o momento pede cautela e não é propício para decisões precipitadas.