Para emitir a NF-e, o produtor rural utilizará o CPF e a inscrição estadual. (Foto: Governo de SP/Agência SP)
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Para garantir maior transparência, segurança e controle nas operações, a partir deste ano a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais, não somente no Estado de São Paulo, mas em todo território nacional.

Diferentemente dos métodos de emissão de notas com talão de papel ou nota fiscal avulsa, a NF-e existe apenas em formato digital e o registro é feito eletronicamente. Além de documentar a transação, o recolhimento de eventuais taxas será feito sobre ela.

Para emitir a NF-e, o produtor rural utilizará o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e a inscrição estadual.

Ao final de 2024, um ajuste do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio do Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais), estende o prazo de obrigatoriedade da adesão à NF-e para os produtores rurais.

Com a mudança, a obrigatoriedade da emissão da NF-e estará vigente a partir de 3 de fevereiro deste ano, nas operações internas praticadas pelo produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve, em qualquer um dos períodos, receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360 mil.

Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais. Com a obrigatoriedade da NF-e, o uso da Nota Fiscal modelo 4 fica vedado.

“É importante conhecermos os instrumentos já disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo que facilitam a emissão da nota fiscal”, observa Marcia Moraes, assessora em Organizações Rurais da Cati (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

“Ao realizar as operações de venda, os produtores devem emitir a nota fiscal, porque por meio destas será comprovada a atividade agropecuária e garantido o acesso a benefícios e direitos. Entre os benefícios que essa formalização pode auxiliar a proporcionar estão o enquadramento como produtor rural para acesso a crédito rural; a participação em programas de políticas públicas de compras governamentais e, futuramente, acesso à aposentadoria especial”, destaca Marcia.

  • APLICATIVO

Disponível para download, o aplicativo NFF (Nota Fiscal Fácil) é um regime especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) pelos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

O aplicativo da NFF é uma ferramenta ágil e descomplicada para produtores rurais paulistas, para emissão de documentos fiscais por intermédio de dispositivo móvel. A disponibilidade é gratuita, voltada às operações internas e não precisa de certificado digital.

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