As pessoas interessadas em doar uma porcentagem do Imposto de Renda ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Itapira já podem preencher o formulário de doação.
Até o dia 31 de dezembro, pessoas jurídicas podem doar até 1% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoas físicas podem doar até 6%.
A doação é feita por meio de depósito encaminha ao FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) de Itapira.
Outra opção para as pessoas físicas é doar 3% do Imposto de Renda devido até o último dia útil do mês de abril, onde a doação é feita dentro da própria declaração, através da emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Neste caso, o valor será descontado do montante a ser pago para a Receita Federal sem qualquer adição de valores. Pessoas jurídicas, optantes pelo lucro real até 31 de dezembro de cada ano, mediante depósito para o FMDCA tambpem podem destinar 1% do imposto devido no trimestre ou 1% do imposto devido mensalmente.
A ação pode ser feita pelas pessoas que fazem a declaração no Formulário Completo. Depois de preencher todos os dados, o declarante deve clicar na aba ‘Deduções Legais’, ‘Resumo da Declaração’ e escolher a opção ‘Doação Diretamente na Declaração’, ‘ECA’.
O sistema irá calcular automaticamente o valor e o declarante deve buscar pelo município e selecionar o FMDCA. Em seguida, serão geradas duas DARFs: uma da doação e outra do valor devido para a Receita Federal que devem ser pagas até a data de vencimento.
As doações são utilizadas para o financiamento de projetos de entidades certificadas pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente).
“A importância dessas doações é muito grande, é o que faz com que possamos manter alguns projetos dentro da cidade que auxiliam crianças e adolescentes”, explica Ana Maria do Nascimento Brunialti, presidente do CMDCA. Em caso de dúvidas, os declarantes podem consultar seu contador de confiança e perguntar sobre o procedimento.