Luan Rostirolla, Mino Nicolai e Beth Manoel foram favoráveis ao aumento (Paulo Bellini/ItapiraNews)
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O prefeito Toninho Bellini (PSD) decidiu vetar integralmente o PL (Projeto de Lei) aprovado pela Câmara Municipal no final de abril com objetivo de reajustar em quase 88% o salário pago aos vereadores a partir da próxima legislatura.

O veto do chefe do Executivo deu entrada na pauta do Legislativo na sessão ordinária desta quinta-feira (9) e, após ser lido em plenário, foi enviado às Comissões Permanentes.

A votação deverá ocorrer na próxima semana.

Diferentemente da aprovação do texto que necessitava de maioria simples de votos, a derrubada do veto exigirá maioria absoluta e, neste caso, o presidente da Câmara também pode votar.

Não se sabe, porém, qual será a postura adotada pelos vereadores que foram favoráveis ao aumento: se manterão suas posições para derrubar o veto, permitindo que o projeto seja promulgado pelo presidente da Casa, Mino Nicolai (MDB). Se o veto prevalecer, o projeto simplesmente será arquivado.

Manifestantes marcaram presença na Câmara Municipal durante tramitação do polêmico texto (Paulo Bellini/ItapiraNews)

O texto propôs o aumento de R$ 5.264,05 para R$ 9.890,00 no subsídio pago aos vereadores e a aprovação teve somente um voto contrário, do vereador Leandro Sartori (Psol).

Os parlamentares que votaram a favor foram André Siqueira (MDB), Beth Manoel (MDB), Fábio Galvão dos Santos (PSD), Maísa Fernandes (PSD) e Luan Rostirolla (PSD).

Na sessão da votação, os vereadores Carlos Donisete Briza (PP), César Augusto da Silva (PSD) e Carlinhos Sartori (PSDB) não estavam presentes e o presidente Mino Nicolai somente votaria em caso de empate.

Ao ser aprovado pela Câmara, o projeto foi enviado ao Poder Executivo, onde aguardava a promulgação do prefeito. Caso Bellini não sancionasse e nem vetasse o texto, o projeto retornaria ao Legislativo para promulgação do presidente, que inclusive é irmão do prefeito.

Na prática, o veto é um instrumento político que simboliza a discordância do chefe do Executivo com determinado projeto de lei aprovado pelo Legislativo e pode ser utilizado quando a matéria é considerada contrária ao interesse público ou mesmo quando entendida como inconstitucional, podendo ser total ou parcial ao texto aprovado.

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