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A Prefeitura de Itapira conseguiu suspender na Justiça os efeitos de uma norma do TCU (Tribunal de Contas da União) que considerava a prévia do Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) como base para calcular os repasses financeiros do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Conforme noticiado pelo Itapira News na semana passada, a ação foi ingressada pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos junto à 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista (SP) contra o uso do dado preliminar e que, segundo a administração, não reflete a realidade local, já que o processo de coleta de informações ainda não foi concluído.

Se mantido o cálculo utilizado pela normativa do TCU, o município sofreria um déficit de mais de R$ 9 milhões no orçamento destinado a diversas áreas, incluindo a Saúde. Na decisão liminar, a juíza Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique determina a manutenção do coeficiente de 2022 até que seja concluído o Censo Demográfico.

“É uma vitória muito importante para o nosso município. Se essa redução nos repasses ocorresse, impediria investimentos em áreas importantes do município como Educação e Saúde, prejudicando diretamente nossos cidadãos”, explicou o prefeito em exercício Mário da Fonseca (União).

No processo elaborado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, o município apresentou como contestação o fato que o número apresentado pelo IBGE é uma “prévia da população” e a forma abrupta da Decisão Normativa do TCU surpreende o município com redução da receita, tendo em vista que o orçamento já havia sido elaborado tomando por base o coeficiente praticado até 2022.

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