
A Prefeitura de Itapira firmou um novo contrato emergencial com a Translocave Ltda, para a operação do serviço de transporte público no município.
Ratificada via dispensa de licitação, a contratação possui valor de R$ 2,43 milhões pelo período de 180 dias, o que representa investimento em torno de R$ 405 mil por mês.
Desde junho desse ano a empresa com sede em Valinhos (SP) responde também emergencialmente pelo serviço, após a atual concessionária, a Mirage, desistir de cumprir o contrato que se encerraria em 2032.
O segundo acordo com a Translocave tem duração de seis meses ou até o encerramento do processo licitatório definitivo que está em andamento.
“Como está em trâmite o processo licitatório definitivo para concessão do serviço de transporte público, firmamos um novo contrato emergencial com a Translocave”, explicou o secretário municipal de Negócios Jurídicos e Cidadania, o vice-prefeito Mário da Fonseca (MDB).
O primeiro emergencial segue em vigor até 31 de dezembro e não admite prorrogação, com a obrigatoriedade da ratificação de um novo acordo.
“A empresa vai executar o serviço até o fim da licitação para concessão do transporte público. Terminado o certame e a partir do momento em que a vencedora assumir, o emergencial deixa de existir e os pagamentos são cessados”, completou.
Com vigência de 15 anos, o novo contrato de concessão do transporte público de passageiros em Itapira possui previsão de investimento de R$ 101,7 milhões, o que representa R$ 6.783.109,152 por ano e mais de R$ 568 mil por mês.
O critério de julgamento das propostas é o menor valor da tarifa de remuneração quilométrica. Os envelopes devem ser entregues até 3 de janeiro de 2024, na Secretaria Municipal de Recursos Materiais.
Desde 13 de junho desse ano o transporte público é operado pela Translocave, por força de um contrato emergencial com vigência de 180 dias e que totaliza R$ 2,160 milhões. A medida foi adotada depois que a Mirage Transporte, de Itapira, desistir de seguir com o serviço iniciado em 2019 e que continuaria até 2032.