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O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou a paralisação do pregão presencial aberto pela Prefeitura de Itapira, para contratação da empresa responsável pela execução dos serviços de coleta de lixo e varrição de vias.

O certame estava marcado para sexta-feira (27), mas foi adiado pela administração municipal após despacho expedido pelo órgão estadual.

O Tribunal acolheu três representações formuladas pela Trail Infraestrutura; TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos; e pelo advogado Vinícius Luiz Peternelli Castanheiro.

Entre os principais questionamentos apresentados estão a limitação de 5 anos de fabricação dos veículos utilizados na limpeza pública e ainda a adoção da modalidade pregão no processo licitatório, além de outras situações.

As manifestações analisadas de forma conjunta requereram a suspensão do certame para as devidas correções do edital. Na quinta-feira (25) o posicionamento do TCE chegou ao conhecimento da Prefeitura, que já encaminhou as contestações e argumentações.

A Trail alegou desrespeito ao ato convocatório do pregão; falta de previsão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; e omissões de informações sobre quantidade e metragem das ruas e demonstração de preços por meio de planilhas orçamentárias.

A TB sustentou que o processo licitatório contém vícios e reafirmou a impossibilidade da contratação dos serviços de limpeza urbana por meio da modalidade pregão, como determina o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

A representação do advogado também apontou para o mesmo problema e questionou ainda a falta de resposta da administração municipal para uma solicitação feita; limitação de 5 anos de fabricação para a frota de veículos; ofensas ao princípio da eficiência e economicidade e ao princípio da legalidade quando da escolha da modalidade licitatória, bem como outras pontuações.

  • DECISÃO

A decisão assinada pelo conselheiro Antonio Roque Citadini ressaltou que, após a análise das petições, ‘se destaca possível afronta à legislação e jurisprudência sobre o assunto’ e que os pontos questionados merecem análise prévia sob pena de comprometimento do certame.

O conselheiro determinou a imediata paralisação da licitação até a posterior deliberação pelo próprio TCE. Foi fixado prazo de 48 horas para apresentação das justificativas e documentos por parte da Prefeitura.

Contatado pela reportagem do Itapira News, o secretário municipal de Recursos Materiais, Cristiano Florence, afirmou que a administração municipal já enviou todas as explicações solicitadas e aguarda pelo posicionamento do TCE-SP. Ele contra-argumentou algumas considerações contidas nas representações.

“Limitar a vida útil da frota em 5 anos é totalmente benéfica ao município, já que teremos uma prestação de serviço de melhor qualidade à população, com veículos mais novos”, disse. “Também entendemos que a modalidade pregão está plenamente dentro da legalidade. Várias cidades adotam o mesmo modelo.”

Apesar do prazo classificado como “confortável” até o encerramento do atual contrato da coleta do lixo, Florence torce para que o imbróglio seja resolvido rapidamente e não se arraste para o campo judicial. Adiantou ainda que, caso sejam necessárias e determinadas pelo TCE, as correções no edital serão efetuadas para a retomada do certame.

A Prefeitura de Itapira estima gastar até R$ 8,5 milhões na contratação de empresa para execução dos serviços de coleta de lixo e varrição de ruas e áreas públicas.

Atualmente o trabalho é executado pela Cleanmax Ambiental, que tem sede em São Lourenço da Serra (SP). A operação em Itapira começou dia 2 de janeiro de 2019, após vitória no pregão com a oferta de R$ 3,9 milhões.

 

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