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Em vigor desde 2019 em Itapira, a lei que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampidos segue sem praticamente nenhum efeito prático em razão das dificuldades de fiscalização.

Prova disso é a quantidade de fogos que geraram altos ruídos na cidade nos últimos dias, especialmente por ocasião do dia de Natal. Para a virada do ano, o prognóstico não é dos melhores e a situação tende a se repetir, talvez com ainda mais estampidos.

Nas redes sociais são muitas as reclamações de pessoas que se colocam contrárias à soltura de fogos com efeitos sonoros.

E pelos mais variados motivos, desde o incômodo a pessoas acamadas e/ou que de alguma forma sofrem com o barulho até pela questão envolvendo a saúde e a segurança dos animais, por exemplo.

No final de 2023, a reportagem do Itapira News já havia destacado a pouca eficácia da lei e o cenário agora é o mesmo. O principal motivo que impede a aplicação da regra está na dificuldade de comprovação do ato ilegal e do próprio infrator.

A chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas, Taís Rossini, enfatiza que é necessário que existam provas capazes de apontar tanto a ocorrência do estampido quanto o autor ou local da soltura.

“O que nós sugerimos é que sejam gravados vídeos com áudio, que mostrem que os fogos geraram estampidos e que dê para saber de onde partiram”, explica. De acordo com ela, esses arquivos devem ser enviados exclusivamente via e-mail fiscalizacao.postura@itapira.sp.gov.br.

Outra opção é enviar diretamente para a GCM (Guarda Civil Municipal) via WhatsApp através do número (19) 3863-4785. É importante frisar que o denunciante pode pedir sigilo e sua identidade será preservada.

  • AUTUAÇÕES

Segundo Taís, desde que entrou em vigor a lei gerou pouquíssimas autuações, como a de um clube da cidade em que foi possível provar a existência de estampidos. Em um caso mencionado por ela, por exemplo, a defesa do suposto infrator conseguiu derrubar a multa pelo fato de que o vídeo anexado ao processo não tinha som.

A multa aos infratores pode chegar a R$ 2.211,84 e dobrar em caso de reincidência. As lojas que comercializam fogos de artifício também não podem comercializar produtos com estampido.

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