A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, um Projeto de Resolução que modifica dispositivos do Regimento Interno do Legislativo e altera os trâmites legais para fixação de subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.
O texto de autoria da Mesa Diretora deu entrada na sessão do dia 14 e, uma semana depois, passou sem qualquer voto contrário na sessão da última quinta-feira (21).
A aprovação rápida e sem qualquer discussões de um projeto apresentado pela própria Câmara e que não continha mensagem sobre seus reais objetivos acabou por fortalecer as informações de bastidores que dão conta de que as alterações servirão para permitir que um novo projeto de reajuste dos salários dos vereadores seja colocado em votação ainda neste ano.
Na prática, o projeto separa os textos legais que fixam os salários pagos aos referidos agentes políticos. Atualmente, tanto os subsídios do prefeito e do vice-prefeito e dos secretários da Prefeitura quanto os dos vereadores são fixados por meio de PL (Projeto de Lei) que é formalizado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara.
O Projeto de Resolução da Mesa Diretora separa as duas coisas, ou seja: mantém a fixação dos subsídios relacionados ao Paço Municipal por meio de Projeto de Lei e permite que os subsídios dos vereadores sejam fixados por meio de Projeto de Resolução, também originado pelo próprio Legislativo.
Nos bastidores políticos há afirmações também de que o projeto teve início a partir de um suposto acordo para elevar o teto do salário pago ao prefeito municipal, permitindo assim o reajuste de outras remunerações no âmbito da administração pública.
- EM AVALIAÇÃO
Consultado a respeito de um possível novo projeto para aumentar os valores pagos aos vereadores, o presidente da Câmara Municipal, Mino Nicolai (MDB), não negou a possibilidade.
“Não temos nada em vista ainda. Comentou-se que poderia avaliar essa hipótese, mas depende de muitas consultas e avaliações. Temos que aguardar consultas jurídicas, aí sim tomamos providências”, respondeu ao Itapira News.
O texto aprovado por unanimidade também determina que a Comissão Representativa mencionada no artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Itapira deverá ser “constituída na última sessão ordinária anterior ao recesso parlamentar” e que “na legislatura subsequente, a constituição dar-se-á na primeira sessão extraordinária, após a eleição da Mesa Diretora”.
O projeto fixa ainda que “a Maioria, a Minoria, as Representações Partidárias com número mínimo de 1 (um) membro da composição da Casa e os blocos parlamentares terão Líder e Vice-Líder.