Preservação dos históricos casarões de Itapira também é contemplada pelo projeto (Paulo Bellini/ItapiraNews)
publicidade - anuncie aqui

Projeto de lei que trata da proteção do Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Paisagístico de Itapira deu entrada na Câmara Municipal na sessão de quinta-feira (3).

Em síntese, a proposta de atualização da lei municipal de 1991 regulamenta procedimentos e confere respaldo jurídico e administrativo aos órgãos públicos e proprietários de bens a serem preservados.

O documento é assinado pelo prefeito Toninho Bellini (PSD), que justificou na mensagem anexada ao texto que ‘preservar a nossa identidade e a nossa história é uma responsabilidade que cabe a todos nós. E, por isso, essa é uma medida essencial’. A propositura foi lida em plenário e encaminhada às comissões permanentes do Legislativo.

O projeto atualiza a lei municipal 2.315/1991, com a regulamentação dos procedimentos necessários e concessão de respaldo jurídico e administrativo, tanto aos órgãos públicos envolvidos quanto aos eventuais proprietários e possuidores dos bens a serem protegidos.

A propositura também contempla a criação de um conselho municipal vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. O órgão terá como atribuições deliberar sobre tombamento de bens materiais móveis e imóveis, registro de bens imateriais de valor reconhecido para o município e trâmites burocráticos necessários, formulação de diretrizes a serem obedecidas na política de preservação e valorização dos bens culturais e outras funções.

Um Fundo Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Paisagístico de Itapira também será criado, para prover recursos financeiros para aplicação em ações voltadas ao incentivo e desenvolvimento da preservação.

A legislação abrangerá imóveis, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.

Também estarão incluídos bens e manifestações culturais, como formas de expressões e tradições; modos de criar, fazer e viver; obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; tradições e expressões orais; expressões artísticas e grupos artísticos; práticas sociais, rituais e atos festivos; e patrimônio vivo, constituído por grupos de pessoas detentoras das formas de expressão da cultura popular e da cultura tradicional.

Print Friendly, PDF & Email
Publicidade - Anuncie aqui