A propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro está liberada a partir de sexta-feira (16), dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas.
O período prossegue até 30 de setembro e permite a apresentação das ideias e propostas defendidas por candidatas e candidatos que concorrerão no pleito.
A publicidade que busca conquistar votos do eleitorado é disciplinada pela Resolução nº 23.610/2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024.
Entre as novidades estão a proibição de deepfakes e aviso obrigatório de uso de Inteligência Artificial nos conteúdos divulgados. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral.
A publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, rua, imprensa escrita, casas, veículos e outros bens particulares. A partir de 30 de agosto até 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.
Está autorizada a propaganda em blogs ou páginas na internet ou redes sociais, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade ainda pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, mas não é permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.
A norma libera a realização de lives, com as mesmas regras referentes à internet. A legislação proíbe o uso de deepfakes – conteúdos manipulados digitalmente com o uso de Inteligência Artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação.
- SOM
Alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h00 às 22h00, vedados a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e das sedes de Poderes.
A circulação de carros de som e minitrios é autorizada apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.
Fica liberada a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h00 e 22h00, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Também é permitida a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O descumprimento das normas por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
Está autorizada a veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo plástico ou papel e não exceda a meio metro quadrado.
A mesma medida deve ser considerada para adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Está liberado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo e, em outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado.
- DENÚNCIAS
O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular.
A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadão denuncie. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.
Para denunciar propaganda eleitoral irregular basta acessar o Denúncia On-Line no site do TRE-SP. É preciso se identificar e o Tribunal garante o sigilo do denunciante.