As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. A remessa dos dados será realizada semestralmente.
A nova regra, estabelecida pela Instrução Normativa 2.219/2024, entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Segundo a Receita Federal, a medida visa intensificar o controle e a fiscalização das transações financeiras por meio de uma coleta mais abrangente de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
A norma amplia as obrigações relacionadas ao envio de informações pela e-Financeira, o sistema eletrônico que integra o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que monitora e armazena dados sobre transações financeiras, incluindo cadastros, abertura e fechamento de contas, movimentações financeiras e informações de previdência privada.
Antes da mudança, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas a informar à Receita dados como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos, e rendimentos de poupança. Agora, a regra também se aplica a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
De acordo com a nova norma, as entidades deverão informar transações que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Os dados serão reportados via e-Financeira nos seguintes prazos:
- Até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre;
- Até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior.
Assim, a partir de agosto de 2025, transações realizadas via Pix e cartões de crédito que excedam os valores estabelecidos serão comunicadas à Receita Federal.