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O expediente nos bancos será novamente alterado em razão da festa de Ano Novo. Com isso, o dia 30 de dezembro será o último dia útil do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias.

No dia 31, terça-feira, não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas. As instituições só voltarão a funcionar normalmente no dia 2 de janeiro, já que o 1° de janeiro é feriado e os bancos não abrem.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que as compensações bancárias também não serão efetivadas, incluindo a TED. Somente o PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito.

  • CONTAS

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

“Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa”, alerta a Febraban.

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