Em tramitação na Câmara Municipal de Itapira, o PL (Projeto de Lei) que pretende regulamentar a atividade de transporte por aplicativo em Itapira já começa a fomentar polêmicas.
A proposta assinada pelo prefeito Toninho Bellini (PSD) foi enviada ao Legislativo poucos dias após uma reunião que envolveu taxistas na Prefeitura.
O argumento da administração menciona a necessidade de instituir um marco legal apto a oferecer segurança jurídica aos motoristas e também aos usuários.
Entretanto, o administrador da MOV Brasil – Tecnologia em Transporte, uma das empresas de transporte por aplicativo que opera em Itapira, Ariel Pereira Capassi, afirma que a atividade já possui respaldo em legislação federal.
“Já existe uma lei federal sobre esse assunto. Inclusive há cidades na nossa região que decidiram não fazer lei própria justamente por já ter legislação federal. E muita coisa nesse projeto (da Prefeitura de Itapira) é inconstitucional”, diz.
Entre os questionamentos, ele afirma que não é possível impedir a operação de veículos com mais de 10 anos de fabricação e/ou licenciados em outras cidades que opere com transporte por aplicativo, bem como impedir que os carros estacionem próximo de pontos de táxi.
“São carros particulares, pagamos impostos normalmente, e nem sempre estamos em serviço, isso não faz sentido, pois temos o direito de ir e vir e de poder estacionar em qualquer vaga da via pública”, rebate.
Vale ressaltar que a MOV Brasil já opera em quase 40 municípios e seus representantes possuem experiência nos assuntos ligados à regulamentação da atividade, inclusive dando suporte aos gestores municipais quando necessário.
Capassi reconhece que o município pode regulamentar a atividade, mas sem impor determinadas restrições à operação. “Já existem, inclusive, diversas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabelece isso, que as prefeituras podem e devem regulamentar o serviço, mas não podem restringir”.
- LEGALIDADE
O administrador da MOV disse ainda que um abaixo-assinado está sendo preparado para reunir os apoiadores da modalidade e fez questão de destacar que a empresa não é contra a regulamentação pela Prefeitura.
“Muito pelo contrário, é preciso, sim, que exista fiscalização contra as irregularidades e estamos tranquilos com relação a isso, pois nossos motoristas são devidamente cadastrados, recolhem impostos, seguem uma série de critérios, não podem ter antecedentes criminais, precisa ter habilitação com previsão de que exerce atividade remunerada, o veículo tem que estar devidamente documentado e em condições”, salienta.
De acordo com ele, as restrições que vê no texto enviado à Câmara poderão prejudicar diretamente os usuários do transporte por aplicativo na cidade. “A gente sabe que existe um lobby contra o nosso trabalho e quem vai perder é a população, com a redução do número de carros que aumento no valor das corridas. A gente trabalha todo dia, em todos os horários e em todos os lugares, temos uma série de diferenciais”, defendeu.
- PROJETO
No projeto que tramita no Legislativo, o prefeito justifica que a proposta “não traz quaisquer obrigações desproporcionais, apenas detalhando obrigações decorrentes da legislação federal, bem como trazendo segurança jurídica aos usuários das plataformas e também aos motoristas”
Afirma ainda quer um dos objetivos é tornar “mais clara a distinção de regime jurídico entre os permissionários de pontos de táxi e os transportadores via plataforma virtual, com direitos e obrigações bem definidos em adequado diploma legal”.
O documento elaborado pelo Executivo destaca ainda que a exploração do serviço fica restrita às chamadas realizadas por meio das plataformas tecnológicas geridas pelas empresas, que devem garantir suporte a condutores e usuários via centros de atendimento físico ou por intermédio de canais virtuais.
O credenciamento das operadoras será feito junto ao Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Defesa Social, com validade inicial de cinco anos. O projeto informa que as empresas têm liberdade para fixar a base de cálculo do valor a ser cobrado, desde que garantida a publicidade dos parâmetros utilizados.
Pelo projeto, a empresa deve também assegurar que a plataforma tecnológica utilizada pelos usuários exiba previamente a identificação dos condutores com foto, modelo do veículo e número da placa de identificação.
Outras incumbências das empresas são: assegurar que a plataforma acessada permita a utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e tráfego em tempo real, bem como a avaliação da qualidade do serviço; emissão de recibo eletrônico com várias informações; mecanismo claro e transparente de processamento de pagamentos, possibilitando o acesso posterior a toda e qualquer informação referente a transações financeiras realizadas; possuir sistema de plataforma por aplicativo; entre outras situações.