
O projeto de lei 1.477 de 2023, que garante proteção, saúde e bem-estar na criação e comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo, foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas.
De autoria do Executivo, o documento foi aprovado com modificações, no final de junho, pela Assembleia Legislativa. A lei foi sancionada e publicada na edição de quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado.
A proposta do governo foi baseada em estudos realizados pela Semil (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), diálogos com o poder Legislativo e diversas organizações do setor.
A lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção contra os abusos. A regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional das espécies.
Criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor as espécies em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse.
As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final da gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de 6 a 8 semanas, a fim de garantir a lactação adequada.
Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias, terem recebido o ciclo completo de vacinação e estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação via laudo emitido pelo médico-veterinário que assiste os animais.
A nova legislação proíbe a distribuição de cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos. Também está vedada a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos para fins de comercialização. Como forma de estimular a venda e a guarda responsável, a norma institui ainda o mês de maio como o ‘Mês da Saúde Animal’.