O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que proíbe a utilização de aparelhos de celular por estudantes em escolas públicas e particulares do Estado de São Paulo.
O projeto foi aprovado na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em novembro passado. As novas regras para o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet em unidades escolares passam a valer a partir do ano letivo de 2025.
Com a sanção, São Paulo é o primeiro estado brasileiro a adotar medidas de uso mais consciente de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar com objetivo de melhorar o aprendizado e a convivência entre estudantes, professores e instituições.
Para o secretário da Educação Renato Feder, o momento exige escuta e diálogo com a comunidade escolar e com a sociedade civil. “Vamos desenvolver um amplo trabalho de conscientização com objetivo de preparar nossos alunos para essa nova realidade, muito bem-vinda mas que exige adaptação”, afirma.
A nova lei amplia os tipos de aparelhos vetados nas escolas. Além de celular, não será permitido o uso de tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. Outra novidade é a determinação das escolas e secretarias de educação (estadual e municipais) de estabelecer protocolos para o armazenamento durante o período escolar.
A utilização dos dispositivos será permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais ou a ferramentas educacionais, e quando houver necessidade de auxílio tecnológico para alunos com deficiência. Os eletrônicos serão suspensos no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Para a comunicação dos estudantes durante esse período, a orientação é de que as escolas estabeleçam canais acessíveis entre pais e/ou responsáveis e a instituição de ensino. Na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), tramita o Projeto de Lei 104/2015, com o mesmo teor da lei sancionada em São Paulo. O projeto foi aprovado em outubro pela Comissão de Educação e aguarda aprovação pelo plenário da Casa.