A segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 29 de novembro, conforme determina a legislação.
De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento do 13º deve movimentar R$ 321,4 bilhões na economia em 2024.
A estimativa é que cada trabalhador receba, em média, R$ 3.096,78, considerando as duas parcelas. As datas de pagamento referem-se apenas aos trabalhadores na ativa.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como nos últimos anos, tiveram o 13º antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
- Quem tem direito ao benefício
Criado pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é destinado a trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. O período de 15 dias trabalhados em um mês é contabilizado como mês integral para o cálculo do benefício.
Trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente também têm direito ao 13º. Em casos de demissão sem justa causa, o benefício é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado. Já em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.
- Cálculo proporcional
O 13º salário integral é devido apenas a quem trabalhou pelo menos 12 meses na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo é proporcional, considerando 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado trabalhou ao menos 15 dias.
Faltas não justificadas podem impactar negativamente o benefício. Se o trabalhador tiver mais de 15 dias de ausência no mês, sem justificativa, esse período não será incluído no cálculo do 13º.
- Tributação
O 13º salário é tributado apenas na segunda parcela. Nela, incidem descontos como Imposto de Renda, INSS e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o empregador. A primeira parcela, no entanto, é paga integralmente, sem descontos.
Os valores recebidos referentes ao 13º devem ser informados no campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.