A sessão desta terça-feira da Câmara Municipal de Itapira deverá ser comandada pelo vice-presidente da Mesa Diretora, vereador Maurício Cassimiro de Lima (PSDB).
Isso devido ao fato de que o titular da Presidência, Décio da Rocha Carvalho, o Zé Branco (PSB), foi afastado do cargo pela Justiça. A medida é fruto de uma ação civil pública que apura o uso irregular de um veículo oficial da Câmara para transportar a filha do vereador para uma consulta médica em Americana (SP).
Caso Lima opte por abrir mão do cargo, uma nova eleição será realizada para definir quem assume o posto vacante. Zé Branco foi afastado na sexta-feira (21) por uma liminar expedida pelo juíza Hélia Regina Pichotano, da 2ª Vara.
A filha do vereador que foi transportada no carro oficial, Verena Ancila da Rocha Carvalho, também foi afastada do cargo de assessora de gabinete da administração municipal. A liminar foi concedida atendendo a uma solicitação do Ministério Público. Os dois têm 15 dias para manifestação sobre a sentença. O afastamento, contudo, não prejudica seus salários.
Na sexta-feira, o presidente da Câmara se mostrou surpreso e disse que ainda não havia sido oficiado da decisão. O comunicado formal ocorreu na segunda-feira (24). Como cabe recurso, ainda existe a possibilidade de que a liminar seja derrubada a qualquer momento – até mesmo nesta terça-feira, antes da sessão ordinária. Com uma cadeira a menos caso Zé Branco não compareça à sessão, a vaga poderá ser assumida pelo primeiro suplente da coligação que o elegeu, que no caso é Tiago Fontolan (PR), que atualmente ocupa cargo comissionado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Caso ele vá à Câmara, no entanto, terá de pedir exoneração do posto no governo municipal. Se Lima não aceitar assumir como presidente – condição automática proporcionada por sua posição de vice – uma nova eleição será convocada e ele perderá o cargo. Todos os demais vereadores poderão concorrer à vaga. Para a Justiça, a permanência de Zé Branco na Presidência do Legislativo poderia comprometer o andamento do processo de responsabilidade por lesão ao erário público e improbidade administrativa.
A LOMI (Lei Orgânica do Município de Itapira) define que cabe ao presidente da Câmara a responsabilidade por organizar e zelar pelos bens da Casa, assim como determinar como é o uso dos mesmos. A Lei Federal 8.429/1992 destaca como improbidade administrativa o ato do agente público permitir, sem observâncias legais ou formais, que bens públicos sejam usados de maneira particular. O texto também veta o uso, em obra ou serviço particular, de ‘veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição’ do poder público.