A primeira fase da reforma tributária, destinada a simplificar e unificar tributos sobre o consumo, foi aprovada no Senado na última quarta-feira (8).
Nos dois turnos de votação, o placar permaneceu igual: 53 a 24. A votação em primeiro turno encerrou-se pouco depois das 19h00, enquanto o resultado do segundo turno foi divulgado duas horas mais tarde.
A aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) exigia o voto favorável de, no mínimo, 49 dos 81 senadores.
A proposta agora retorna à Câmara dos Deputados, onde já havia sido aprovada em julho deste ano, e pode ser votada como um todo ou de forma fracionada, com os pontos não alterados sendo promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sujeito a votação posterior.
Os parlamentares têm como meta concluir a tramitação em ambas as Casas até o final do ano.
Durante o processo, houve concessões, incluindo exceções para certos setores que terão uma alíquota reduzida de 40% em relação à alíquota-padrão ou foram incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas foi estendido para outros estados da Região Norte.
Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (7), foram aprovadas emendas que atenderam a times de futebol, taxistas e governadores do Centro-Oeste.
As mudanças principais, no entanto, haviam sido anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no final de outubro. Ele introduziu uma trava para a carga tributária, ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e incluiu uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos.
Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados:
Setores com alíquota reduzida:
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Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)
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Comunicação institucional
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Produtos de limpeza para famílias de baixa renda
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Setor de eventos
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Nutrição enteral ou parenteral (tratamento da desnutrição)
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Profissionais liberais regulamentados pagam 70% da alíquota do IVA.
Alíquota zero:
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Serviços por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
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Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência
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Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e entidades de assistência social
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Reabilitação urbana de zonas históricas e áreas de recuperação urbanística.
Regimes específicos:
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Agências de viagem
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Concessão de rodovias
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Missões diplomáticas
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Serviços de saneamento
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Telecomunicações
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Sociedades Anônimas de Futebol
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Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
Revisão periódica:
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A cada cinco anos setores beneficiados devem seguir metas de desempenho econômico, social e ambiental
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Redução da alíquota padrão se necessário.
Imposto seletivo:
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Cobrança sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
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Alíquotas definidas por lei
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Receita compartilhada entre estados e municípios.
Cesta básica:
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Divisão entre cesta básica nacional (alíquota zero) e estendida (alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão)
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Possibilidade de regionalização da cesta nacional por lei complementar.
Cashback para energia e gás de cozinha:
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Devolução obrigatória de parte dos tributos para famílias de baixa renda
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Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
Trava:
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Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo
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Redução determinada pelo Tribunal de Contas da União, baseada em dados dos entes federativos e do Comitê Gestor do IBS.
Fundos:
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Aumento progressivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
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Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental
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Incentivos para o setor automotivo até 2032.
Bancos:
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Manutenção da carga tributária das operações financeiras
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Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e fundos garantidores.
Zona Franca de Manaus:
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Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em vez de imposto seletivo.
Limites a Unidades da Federação:
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Restrições à criação de contribuições para financiar infraestruturas locais.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais:
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Aumento para 5% do IBS
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Critérios de repartição baseados na perda relativa de arrecadação e receita per capita.
Comitê Gestor:
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Órgão com caráter técnico e sem capacidade de propor regulações ao Legislativo
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Representantes das carreiras da Administração Tributária e Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios.
Incentivo a estados e municípios:
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Premiação para entes que aumentarem a arrecadação acima da média dos demais.