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Thiers Ribeiro da Cruz é advogado criminalista, palestrante e pós-graduando em Processo Penal (Divulgação)

O presente tema gerou astronômica repercussão em todo país, após ser veiculado nas redes televisivas o fato da Polícia Federal ter emitido um alerta sobre a chegada do macabro jogo cibernético denominado ‘Baleia Azul’, oriundo da Rússia, e de que ele já está sendo realizado em todo o Brasil.

Importante destacar que o diabólico jogo tem tirado o sono dos pais, pois na medida que a criança ou o adolescente participam do jogo, terão que realizar 50 etapas, sendo que estes não podem contar nada a ninguém, sob ameaça de acontecer algo com seus familiares e entes queridos.

O ‘Curador’, utilizando-se de um perfil falso ou de aplicativos como ‘WhatsApp’ e ‘Facebook Messenger’, manipulando os menores por intermédio de mensagens, passa a estabelecer as 50 etapas que devem ser fielmente cumpridas, sendo iniciada com simples autolesões espalhadas pelo corpo, ingestão desenfreada de medicamentos e automutilações, até a concretização da última etapa do jogo, a imposição para que o jogador cometa suicídio.

Quando a criança ou o adolescente comete suicídio em virtude do jogo ‘Baleia Azul’, os ‘curadores’ que impõem o ato, se descobertos, incorrerão no delito previsto no artigo 122 do Código Penal, na modalidade moral (induzir ou instigar) ou material (auxiliar) alguém a se matar, dependendo da análise do caso em concreto. Vale ressaltar que o delito previsto no artigo 122 do Código Penal pune o criminoso que induziu, instigou ou auxiliou a criança ou o adolescente ao suicídio com pena de reclusão de dois a seis anos, sendo a pena duplicada no caso de vítima menor. Não seria exagero dizer que no momento em que os pais perceberem no corpo do filho(a) qualquer tipo de arranhão ou lesão, assomado ainda, a recusa imotivada da exibição do conteúdo dos diálogos existentes no celular, é um bom momento para se dar um basta e desconfiar da possibilidade real dos filhos estarem participando do inconsequente jogo mortal cibernético.

Thiers Ribeiro da Cruz é advogado criminalista e pós-graduando em Processo Penal.
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