Obra de duplicação de avenida apresenta irregularidades, constata TCE (ItapiraNews)
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Atualmente avaliada em quase R$ 15 milhões, a obra de duplicação da Avenida Prefeito David Moro Filho, na região do Parque Santa Bárbara, teve o processo licitatório aberto pela Prefeitura de Itapira e a contratação da Construtora Simoso julgados irregulares pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

Assinada pelo conselheiro Antonio Roque Citadini, que também atuou como relator do processo, a sentença foi proferida na sessão do dia 25 de junho e aponta para várias irregularidades.

A decisão reforça que, como observado pela fiscalização e avalizado por órgãos técnicos da Corte, estão ausentes detalhamentos dos projetos apresentados; levantamentos planialtimétricos e projetos básicos de sinalização horizontal e vertical; faltam memoriais descritivos e especificações técnicas; o estudo geotécnico foi apresentado depois de assinado o contrato e não constam as ARTs (Anotações de Responsabilidades Técnicas) do projeto básico.

Outros problemas verificados com a obra foram ausência do projeto básico completo e preciso e orçamento sem a adequação demonstrada quanto aos quantitativos de serviços, ‘de forma que os cálculos apresentados comprometem a demonstração da economicidade’.

A sentença ressalta ainda que o edital apresentou diversos dispositivos restritivos de competividade, considerando a presença de diferentes serviços no objeto: instrumento convocatório silente quanto à possibilidade de participação de consórcios; não definição dos serviços que poderiam ser subcontratados; obrigatoriedade de serviços de iluminação e pavimentação – executados por diferentes setores empresariais – como exigências de qualificação técnica e não definição das parcelas de maior relevância para comprovação da qualificação profissional.

Citadini optou por acompanhar as manifestações unânimes dos órgãos instrutivos e técnicos do TCE e do MPE (Ministério Público de Contas) e votou pela irregularidade da licitação e da contratação, o que representou multa de 500 Ufesps ao responsável, algo em torno de R$ 17,6 mil.

O prefeito Toninho Bellini (PSD) é responsabilizado pela autorização do certame e o secretário municipal de Obras e Planejamento, Antônio Carlos Andrigo Ferreira, pela homologação.

No relatório, Citadini lembra que a licitação contou com apenas uma proponente e a fiscalização aferiu preços incompatíveis com o mercado e valores com data-base diferentes; orçamento de itens com quantitativos sem a devida justificativa; sobreposições de serviços – levantamento da mesma área duas vezes; ausência de competitividade, já que ao menos 49 empresas retiraram o edital e apenas uma participou do certame, entre outras situações.

Avaliada inicialmente em R$ 12.713.100,39, a obra foi aditada em mais R$ 2,1 milhões, totalizando quase R$ 15 milhões. O contrato foi assinado em julho do anjo passado, com vigência de um ano.

O trecho atendido vai da confluência das ruas Maria Desidero Sartori e Pedro Oswaldo Bertini, em direção à rotatória com a Rodovia SP-147 (Itapira-Mogi Mirim), sempre margeando o Córrego Laura. O projeto resultará em uma nova via de ligação paralela à avenida Paulo Lacerda Quartim Barbosa, que terá na ‘divisa’ o Parque Linear ‘Kátia Stevanatto Sampaio’ e o Córrego Laura.

Os recursos destinados para a execução do serviço são oriundos de empréstimo contratado pela Prefeitura junto à Caixa Econômica Federal, por meio do Finisa (Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento).

  •  OUTRO LADO

A Prefeitura de Itapira se pronunciou sobre o assunto na tarde de segunda-feira (1). Via nota de esclarecimento, a administração municipal alega que a decisão do TCE ainda não foi publicada e aguarda a divulgação oficial para tomar as medidas cabíveis.

Reafirma que ‘uma vez publicada a referida decisão, a Prefeitura de Itapira irá oferecer todos os recursos pertinentes e adequados à modificação da decisão’.

O comunicado esclarece também que ‘o município tem plena convicção de que o processo licitatório para a duplicação da Avenida Prefeito David Moro Filho foi legalmente estruturado e sua execução representa um desejo antigo dos itapirenses. Ressaltamos que não há qualquer irregularidade na obra em questão, sendo os aspectos questionados pela decisão do Tribunal de natureza procedimental, os quais estão devidamente fundamentados dentro da legalidade vigente’.

No final da nota, a administração pontuou que ‘é importante ressaltar ainda que esse tipo de análise e acompanhamento do Tribunal de Contas é muito comum e, uma vez reforçados e apresentados novos argumentos jurídicos, é esperada a reversão da decisão’.

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