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Decreto municipal publicado dia 22 de novembro estabeleceu o valor de R$ 6,4651 para a UFMI (Unidade Fiscal do Município de Itapira) no exercício 2025.

O percentual de reajuste foi de 4,7%. No ano passado a unidade vigorou no patamar de R$ 6,1715.

O índice de reajuste é muito parecido com a variação verificada entre 2023 (R$ 5,8878) e 2024: 4,8%. Em 2022 a UFMI foi fixada em R$ 6,0824 e em 2021, em R$ 4,9968.

A lei que estabelece as normas de vigência do indexador sofreu alteração em um dos artigos no ano de 2021, que passou a vigorar da seguinte forma: ‘A UFMI terá sua expressão monetária fixada anualmente, segundo a variação acumulada do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), medida durante os últimos 12 meses, a contar de novembro’.

O parágrafo segundo estabelece ainda que ‘interrompida a apuração ou divulgação do IPCA/IBGE, a expressão monetária da UFMI será estabelecida com base nos demais indicadores disponíveis’.

A UFM é um indexador utilizado para calcular tributos, multas, faixas de tributação, processos fiscais, restituição de valores e procedimentos administrativos.

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