Os veículos automotores abandonados em vias públicas de Itapira estão com os dias contados. Ao menos esse é o objetivo de um projeto de lei do Executivo aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão da última terça-feira (14).
O texto, de autoria do prefeito José Natalino Paganini (PSDB), dispõe sobre a remoção desses automóveis presentes em diversos pontos da cidade. Segundo o projeto, que agora segue para promulgação, proíbe a permanência de veículos estacionados nas ruas e avenidas da cidade quando a situação se caracterizar como sendo de abandono.
A medida engloba também os veículos sem condições de circulação, como no caso flagrado pela reportagem na região do Della Rocha, em que uma Perua Kombi está sem as quatro rodas.
Até então, veículos nesta situação não podiam ser removidos pela Polícia Militar, por exemplo, uma vez que apesar de seu estado, estavam devidamente estacionados. O Detran (Departamento Estadual de Trânsito), por sua vez, entende que a responsabilidade para resolver o problema seja dos municípios.
A nova lei enfatiza que “serão considerados sem condições de circulação, os veículos com falta de um, alguns ou todos os vidros; sem pneus ou rodas; com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de providência de conserto; sem um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito; com a carroceria ou agregados enferrujados ou faltantes; sem motor e sem emplacamento”.
Ainda de acordo com o projeto, o veículo automotor encontrado nas vias públicas será removido ao pátio credenciado. O Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social deverá identificar o veículo através do emplacamento ou do chassi, com o proprietário sendo notificado para que providencie a retirada do veículo da via pública em até 72 horas.
Caso isso não aconteça, o veículo será removido e somente serão liberados após pagamento das despesas de remoção, estadia e multas pertinentes. O proprietário terá 90 dias para retirar o veículo do pátio e, após este prazo, não havendo recurso ou impedimento legal, o veículo poderá ser leiloado para suprimento das despesas geradas.
A nova lei aprovada também revoga outa até então em vigor (5.148/2013), que havia sido promulgada pela própria Câmara. O texto substituto dá novas especificações sobre o assunto e estabelece diretrizes para que os automóveis abandonados possam ser recolhidos, garantindo aos pátios credenciados o recebimento de suas despesas.