Está em vigor neste mês o licenciamento obrigatório de veículos de passageiros, ônibus, reboques e semirreboques com placas 5 e 6. O calendário válido para todo Estado de São Paulo foi iniciado em julho e termina em dezembro.
O cronograma estipula prazo diferente para os veículos de carga – caminhão e trator -, que vai de setembro a dezembro. “É importante ficar atento ao prazo de cada placa, pois o calendário não será estendido neste ano”, adverte o diretor de Atendimento ao Cidadão do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), Lucas Papais.
A condução de veículo não licenciado é a segunda maior causa de multa de trânsito neste ano no Estado, segundo dados do órgão estadual. Considerada gravíssima, a infração é punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo a pátio, segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Para recuperar o veículo, o proprietário deve pagar todas as dívidas pendentes, assim como o valor da remoção e estadia no pátio.
Para fazer o licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e pagar a taxa em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander), via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico.
Após o pagamento, o condutor deve baixar ou imprimir em papel sulfite comum o documento digital atualizado pelo portal do Detran-SP, Poupatempo e Senatran ou pelos aplicativos Detran-SP, Poupatempo Digital e CDT (Carteira Digital de Trânsito). O documento pode ser salvo no celular do motorista ou guardado em formato de papel.
Vale ressaltar que se o veículo tiver pendência, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) não pago, multas e outras questões, o licenciamento não será concluído, mesmo que haja o pagamento da taxa, resultando no bloqueio do documento atualizado.